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Rodrigo Damázio M. Ferreira

Formação

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1999). Participou dos cursos de especialização em Direito Tributário na FGV-RJ (2005) e na Instituição Paulo de Barros, RJ (2004).

Experiência

Advogou na Embratel entre os anos de 2000 e 2004, assessorando a empresa em importantes discussões tributárias do setor de telecomunicações. No ano de 2001, trabalhou como advogado nas empresas WorldCom e UUNET, localizadas em Washington D.C., EUA.

Rodrigo Damázio M. Ferreira foi gerente tributário da Telemig Celular nos anos de 2004 e 2005, sendo responsável pela área consultiva e de planejamento do grupo. Em 2006, juntou-se ao escritório Ulhôa, Canto Rezende e Guerra Advogados, sendo posteriormente eleito sócio conselheiro. Em 2015, tornou-se sócio do Demarest, sendo eleito sócio sênior no ano de 2018. Rodrigo foi responsável por todo o setor tributário do Demarest no Rio de Janeiro, incluindo as áreas de contencioso administrativo e judicial e de consultoria em tributos diretos e indiretos, com atuação ativa nos tribunais superiores.

Desde 2022, é sócio sênior de Trouw Fraga Advogados e um dos responsáveis pelo setor tributário do escritório. Atua nas áreas de contencioso administrativo e judicial e de consultoria, incluindo planejamento fiscal.

Outras informações e prêmios

Conselheiro Eleito da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABDF).

Membro da International Fiscal Association (IFA) e da Associação Brasileira de Estudos Tributários das Empresas de Telecomunicações.

Palestrante em diversos eventos e seminários, incluindo Congressos Internacionais. Coautor de vários artigos relacionados ao Direito Tributário, incluindo, a título de exemplo:  (i) ” ICMS e o Fornecimento de Cartões, Fichas ou Assemelhados, Aspectos Espacial e Temporal” (Direito das Telecomunicações – São Paulo: Quartier Latin, 2006); (ii) “Da Ilegalidade da Cobrança da Remuneração Instituída pelos Decretos Municipais do Rio de Janeiro nºs 18.627, de 23.05.2000, 26.905, de 17.08.2006 e 28.002, de 30.04.2007” (Tributação dos Serviços de Comunicação – São Paulo: Noeses, 2009); e (iii) “O Supremo Tribunal Federal e o conceito de serviço tributável pelo ISSQN” (Temas de Direito Tributário: em homenagem a Gilberto de Ulhôa Canto – Belo Horizonte: Arraes Editores, 2020).

Premiado como “Indirect Tax Leader” no ano de 2018 e “Highly Regarded – Indirect Tax” nos anos de 2019, 2020 e 2021 pela renomada International Tax Review – World Tax.

Selecionado nos anos de 2020 e 2021 para a área de tributos pela “11th Edition of The Best Lawyers™ in Brazil” e pela “12th Edition of The Best Lawyers in Brazil”.